Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua família. No caso de algum infortúnio, como doenças, acidentes, prisão, morte e velhice, o segurado poderá se socorrer à autarquia com o intuito de ser amparado por um momento difícil de sua vida.

Não é raro casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho, tentar pleitar algum benefício no INSS.

Viver na informalidade e não ter um planejamento previdenciário é uma prática arriscada que poderá trazer consequências nas fases finais da vida de uma pessoa.

Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93). Este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.

Nesta, o indivíduo terá o direito de receber o valor de um salário mínimo vigente.

Mas quais são os requisitos?

  • Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna
  • Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
  • A renda per capita da família não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.

Importante ressaltar que, considera-se família, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.

A deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefício.

Por último, é bom lembrar que este tipo de benefício possui algumas peculiaridades:

  • No caso de morte, não gera pensão aos dependentes
  • Não há recebimento de abono anual (13º salário) e descontos de qualquer natureza
  • Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspenso
  • O benefício é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social                                      Bruno Delomodarme
    Advogadob5
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