MPF obtém condenação de dois ex-prefeitos de Monte das Gameleiras

 

Empresa vencedora não funcionava de fato e dinheiro do convênio chegou a ser transferido para conta pessoal de Kerginaldo Rodrigues

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) conseguiu a condenação em primeira instância de dois ex-prefeitos de Monte das Gameleiras, Reginaldo Felix de Pontes e seu tio Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, além de outros três envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas e fraude à licitação, a partir de um processo forjado para compra de medicamentos e aquisição de materiais hospitalares, com recursos do Ministério da Saúde.

Os demais condenados foram a então secretária de administração do Município e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Marliete Maria de Morais, e os empresários Felipe André Bernardo de Assis, sócio da Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME; e Ângela Maria Guilhermina, sócia da Erymed Comercial Ltda.. Também denunciado pelo MPF, Onilson Machado Lopes, sócio da Psicofarma Hospitalar, não foi julgado pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.

Reginaldo administrou a cidade de 2005 a 2008 e, em dezembro de 2006, firmou convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 103 mil, para aquisição de medicamentos a serem disponibilizados à população de Monte das Gameleiras. Em julho de 2007, o Município lançou dois procedimentos licitatórios, na modalidade convite, cada um no valor de R$ 70 mil, com a participação em ambos das mesmas empresas: Natal Médica, Erymed e Psicofarma.

A Psicofarma, que venceu no maior número de itens dos dois procedimentos, teve sua situação cadastral cancelada pouco mais de um mês depois, perante a Secretaria de Tributação do Estado, e era considerada inativa pela Receita Federal desde 2005, não tendo qualquer estoque ao final de 2006 e não apresentando qualquer movimentação de mercadorias em 2007. Motivo pelo qual não teria condições sequer de participar da licitação, muito menos de atender os pedidos.

No entanto, o cheque repassado à empresa, de R$ 73.413,26, foi endossado em favor da Natal Médica, sendo o pagamento pulverizado em várias operações: depósitos de R$ 2 mil e de R$ 13.120,26 para a própria Natal Médica; transferência de R$ 5 mil e de R$ 24.644 em favor de Kerginaldo Rodrigues (que havia administrado a cidade entre 2001 e 2005); e um saque de R$ 28.629, cujo beneficiário não pôde ser identificado.

Após o trânsito em julgado da sentença, caso seja mantida, os dois ex-prefeitos e o empresário deverão ser considerados inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0004284-41.2013.4.05.8400.

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