Pela decisão judicial, agências terão de promover fiscalização rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu se destine exclusivamente para consumo humano e animal
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.
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