Poucos sabem, mas frequentemente é possível identificar as pessoas que promovem ataques contra a honra pela internet, ou praticam o cyberbullying, utilizam indevidamente a imagem de terceiros, dentre outras modalidades de ilícitos em meios eletrônicos.
Para tanto, basta que seja contratado um Advogado especialista em Direito Digital, o qual é capacitado para atuação nos Direitos que envolvem os fatos jurídicos ocorridos nos meios digitais (computadores, celulares, gadgets, redes internas, ou, claro, na Internet), o qual ajuizará a ação cabível para busca dos envolvidos nos fatos
Uma vez realizada e bem-sucedida a quebra de sigilo, você poderá solicitar ao Advogado que busque a reparação, seja pela eventual indenização, aplicação do direito de resposta, ou até a punição em âmbito penal (ação criminal), se for o caso.
Assim, inclusive nos meios digitais, quem tiver sua honra ofendida, poderá buscar seus direitos, desde que busque para tal atuação um advogado capacitado, que poderá preservar de forma correta a cadeia de custódia da prova, evitando que algo se perca, e que prejudique as ações seguintes contra os ofensores.