Linchamento como medida alternativa penal: a barbárie que se instala

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O estabelecimento das estruturas estatais de apropriação dos conflitos intersubjetivos, com a instituição da jurisdição para dirimi-los por meio da aplicação da lei aos casos concretos, gerou nos indivíduos e na coletividade uma expectativa de receber, quando necessária, a devida proteção estatal, bem como aquilo que se entenda como o justo com relação a eventual lesão sofrida.

A frustração dessas expectativas, se ocorre de forma reiterada e, até mais que isso, praticamente contínua, pode gerar o sentimento de impunidade, especialmente no que tange à seara penal.

A existência de um aparato estatal que tem por fim declarado aplicar o Direito aos casos concretos de necessidade de punição por sua violação, nada significa na medida em que esse aparato não cumpre a contento suas funções, seja por laxismo, seja por falta de condições mínimas (materiais e/ou humanas) ou por uma orientação ideológica que acaba rebaixando os níveis de satisfação da expectativa do cidadão comum quanto à aplicação da lei que a todos rege, ao menos em tese.

Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino SuperiorPublicado por Eduardo Luiz Santos Cabette

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