Esta é uma dúvida que paira na cabeça dos pais que pagam a pensão alimentícia e por ocasião do destino acabam ficando desempregados.
Sabido e consabido que ser pai ou mãe é uma grande responsabilidade. É necessário garantir todas as condições materiais e emocionais necessárias para o desenvolvimento sadio da criança. Acontece, não raras as vezes, que os direitos precisam ser reclamados e garantidos “na Justiça”, já que um dos progenitores não vem cumprindo com suas responsabilidades.
É o caso da pensão alimentícia, por exemplo.
Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, o direito a receber a pensão alimentícia é de quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação.
No caso das pensões definidas por meio de decisão judicial, estas são calculadas com base em uma porcentagem sobre o salário mínimo ou sobre a renda mensal do progenitor que deverá pagar a pensão.
Sendo assim, é SIM a resposta para a pergunta título deste artigo
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