Débora Maria da Silva Oliveira, professora do quadro efetiva da prefeitura da cidade de Florânia; ajuizou ação de obrigação de fazer contra o município de Florânia/RN, aduzindo, em síntese, que, em razão da deficiência intelectual de seu filho, o menor L.M.O.da S., possui direito a redução da carga horária em sua jornada de trabalho. Requereu, em sede de tutela de urgência, a redução da jornada de trabalho da requerente, para acompanhamento do filho que tem autismo.
No dia 07 de julho de 2017 a juíza de Direito da comarca de Florânia, Dr.ª Mônica Maria Andrade da Silva concedeu liminar.
E neste 07/Agosto no diário oficial dos municípios foi publicada a portaria de numero 144/2017, assinada pela prefeita Márcia Nobre, reduzindo a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, para 15 (quinze) horas semanais, a servidora não terá prejuízo ao cargo ou diminuição de seus vencimentos.
Confira a portaria AQUI.