Estado terá que custear exames de DNA para pessoas com direito à gratuidade de justiça

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça o direito ao exame de DNA gratuito para a população de Ceará-Mirim que não possua condições de arcar com os custos do exame nas ações de investigação de paternidade. A decisão, em tutela de urgência, determina que Estado forneça os exames em até 60 dias, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.

A Ação Civil Pública foi ajuizada diante da existência de processos de investigação de paternidade em que as partes não possuíam recursos para o pagamento do exame de DNA. “É orientação jurisprudencial, inclusive, no Supremo Tribunal Federal de que cabe ao Estado o custeio do exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência jurídica gratuita”, registra o magistrado em sua decisão.

 “A decisão é fundamental para evitar os prejuízos que são causados à população hipossuficiente pelo atraso nos processos em que não há possibilidade das partes custearem o exame de DNA, garantindo às crianças o efetivo exercício do direito ao conhecimento de sua ascendência genética e, ainda, prestigiando a política de paternidade responsável”, registra o defensor público Eduardo Brasil, responsável pelo caso. A gratuidade será aplicada para todos os processos de investigação de paternidade da cidade, sejam eles em trâmite ou futuros, em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade de justiça.

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