O porte de armas no Brasil é regulado através do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que desde 2005 se faz presente como forma de contribuir para a redução da violência, como relatou o autor do projeto, ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Mas antes de adentrarmos no assunto, é necessário estabelecer a diferença entre a posse e o porte de armas.
A posse consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular legal do estabelecimento). Enquanto o porte, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. Logo, conclui-se que o direito à posse não necessariamente dá direito ao porte.
A posse é permitida a qualquer cidadão que esteja capacitado, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, enquanto o porte é proibido, salvo em casos excepcionais, onde, por exemplo, o requerente apresente à Polícia Federal sua efetiva necessidade seja por exercício de atividade profissional de risco ou por excessivas ameaças à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/2003. A posse é comum a colecionadores, competidores e caçadores.
Então o que é necessário para obter a posse de arma? Confira AQUI.
Publicado por Brenda Licia