A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que uma mulher que matou o marido não poderia ser excluída da partilha dos bens, já que os dois eram casados em regime de comunhão universal. Deste modo, foi negado o provimento de recurso interposto pelo filho do casal. A história tem causado muita discussão no meio jurídico e dúvidas se a decisão não estimularia a violência.
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