A Marinha cancelou a pensão do filho transexual de um militar após ele assumir sua identidade de gênero masculina. Ele teve o benefício negado pela Justiça Federal, garantido às mulheres solteiras, segundo a legislação militar.
Na decisão, publicada na última quarta-feira, 13, o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que a negativa da pensão ao transexual significa que ele foi tratado com o devido respeito à sua “condição existencial”. As informações são do “JOTA”, portal de assuntos jurídicos.
“Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”, defendeu.
“O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento. Não é inédita no direito a revisão de benefícios concedidos em razão de uma condição em princípio permanente, mas cuja mudança é incompatível com a continuidade da prestação”, concluiu.
Fonte: O povo
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