Consumidor que abre embalagem é obrigado comprar?

Ontem, dia 25, fui comprar um mouse. Na Casa&Vídeo deparei-me com a informação, vide imagem acima. Se o consumidor abrir a embalagem, caracteriza compra? Vejamos:

  1. Deixe para abrir a embalagem após a compra — Neste caso, o consumidor é obrigado comprar o produto para depois abrir? Se assim for, o consumidor está obrigado, uma imposição do fornecedor, no caso Casa&Vídeo, comprar;
  2. Se abrir, me leva! — Essa informação induz ao consumidor de que ao abrir a embalagem, o mesmo é obrigado adquirir, comprar o produto;
  3. As embalagens abertas caracterizam uso do produto — Usar o produto, após as informações anteriores, reafirmar ao consumidor que ele é obrigado adquirir, comprar, pois ‘usou do produto’. ‘Usar’ dá ideia de ‘gastar com o uso’, por exemplo, “Comi uma barra de chocolate”. O uso, o manejar de um martelo, por exemplo, com o tempo, causa desgastes à estrutura do martelo. O ‘uso’, então, é modificação das características físicas, químicas, quantidade do produto.

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Publicado por Sérgio Henrique da Silva Pereira

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