Em tempos não muito remotos, era bem comum as pessoas que detinham a senha e o cartão do ente querido que viera a óbito, continuarem a receber os proventos da Aposentadoria ou Benefícios do mesmo.
Soube de casos em que a pessoa justificou que os saques feitos foram usados, inclusive, para custear despesas com o funeral. O motivo até que é relevante, mas não justifica o saque indevido!
Saque Indevido – Crime Cometido
O rombo estava estabelecido na Previdência Social, e, quando menos se esperava, batia à porta do herdeiro ou representante legal do de cujus (falecido), um Oficial de Justiça entregando uma intimação da Justiça Federal.
É que muitos desconheciam, e ainda desconhecem, que, com a morte do beneficiário, cessa o direito à percepção dos proventos do mesmo.
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Por Fátima Burégio