Olá, JusAmiguinhos! Como o ano de 2018 já começou com uma declaração de amor no meio de um processo, então vamos começar o Direito pra quem é de direito também com um assunto romântico (ou não), o contrato de namoro.
Como assim contrato de namoro?
Então. Antigamente, há não muito tempo atrás, quem namorava morava na casa dos pais e quem queria algo sério casava (minha vibe é essa).
Com o passar dos anos o povo começou a achar que casar dá muito trabalho ou que o casamento é algo ultrapassado ou sei lá. O importante é que muita gente passou a ter a vida em comum, morar junto, ter filhos e tudo mais sem ser casado no papel.
Pra contemplar essas situações e proteger esse novo modelo de núcleo familiar a lei criou a união estável que praticamente confere a esta relação os mesmos efeitos do casamento (hoje por força das decisões do Supremo Tribunal Federal tem cada vez menos diferenças entre os dois institutos).
Ao mesmo tempo, hoje tem uma galerinha que não quer casar, mas tem as chaves da casa da namorada, tem coisas que ficam lá tipo roupas e tal, às vezes passa vários dias pra só então voltar pra casa.
Os namoros passaram a ficar mais longos e a se parecer muito com a união estável, de modo que a linha que os separa é bastante tênue.
Então pra evitar que se confunda um namoro com a união estável é que existe o contrato de namoro.
Mas qual é a diferença entre namoro e união estável?
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Publicado por Kleber Madeira