O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública na 1ª Vara Cível de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima e mais quatro auxiliares dele por improbidade administrativa (artigo 11, caput, da Lei nº. 8.429/92) por contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual.
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