O Ministério Público brasileiro comemorou o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, ocorrido na quarta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Por maioria de votos, a suprema corte reconheceu que ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis. A decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.
O recurso havia questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP), envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento aos cofres públicos com base nas condições fixadas pelo plenário.
O julgamento do recurso extraordinário começou no dia 2 de agosto, quando cinco ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que negou o recurso do MP de São Paulo, por entender que cabia, naquele caso concreto, a prescrição de cinco anos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Dois ministros divergiram do relator por entenderem que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva prevista no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público.
Para o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Patrimônio Público (Caop-PP), Leonardo Nagashima, “esta é uma grande vitória para a sociedade, já que dessa forma fica garantida a punição para quem pratica atos de improbidade. Essa confirmação assegura o retorno do dinheiro desviado dos cofres públicos e afasta a ideia de impunidade”, destacou.
O placar no STF preocupou o Ministério Público e levou o Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) a divulgar uma nota, alertando que a decisão poderia causar graves prejuízos como enfraquecer o combate à corrupção e dificultar o retorno aos cofres públicos dos recursos desfalcados.
No julgamento, o plenário acabou aprovando, por maioria, a tese proposta pelo ministro Edson Fachin, de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Representantes do Ministério Público comemoraram o desfecho do julgamento e destacaram que se trata de uma “vitória histórica”, fruto também da mobilização promovida pela instituição ministerial em várias frentes para evitar um retrocesso na defesa do patrimônio público.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPB