Eleição do Conselho Tutelar: MPRN recomenda que municípios disponibilizem transporte para eleitores da zona rural

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de nove municípios que tomem algumas medidas para assegurar a maior participação de eleitores no processo eleitoral unificado dos membros do órgão nas localidades.

As orientações são para as localidades de Pau dos Ferros, Água Nova, Francisco Dantas, Encanto, Rafael Fernandes, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana.

Os conselhos devem enviar um ofício para o prefeito de suas cidades, solicitando veículos para fazer o transporte público de eleitores que residem na zona rural até a zona urbana, onde estarão instaladas as seções de votação. A iniciativa visa possibilitar que essa parcela da população participe de tão importante processo democrático para os interesses do público infantojuvenil. Assim, a recomendação também foi direcionada aos chefes do Executivo, para que atendam a solicitação e cedam os veículos para os conselhos no dia da eleição unificada. 

Após serem definidos os locais de votação, é recomendado que os conselhos elaborem um quadro geral de percursos e horários programados para o transporte e divulgue para conhecimento geral dos eleitores. A publicização do itinerário pode ser por meio de informes em rádios, de carros de som, nos sites das prefeituras, em blogs locais e outros meios que forem necessários. 

Na montagem do quadro de percursos para o transporte gratuito, é preciso atentar para o fato de que deve ser feito apenas dentro dos limites do município em questão e beneficiará exclusivamente os eleitores da zona da rural. Rotas dentro zona urbana, de um bairro para o outro, por exemplo, estão vetadas. 

Por fim, a orientação do MPRN é que os veículos públicos cedidos ao Conselho Municipal circulem no dia da eleição exibindo, de modo bem visível, em letras garrafais, com a seguinte frase: “A serviço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”. Cabe a cada conselho confeccionar o cartaz e afixá-lo em todos os veículos, com a assinatura do respectivo presidente e membros da comissão eleitoral.

Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.

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