“… APLICAR à servidora S.H.D., ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental, matrícula funcional nº 456, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em obediência ao Art. 37, inciso I, da CF/88 e Art. 6º, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florânia/RN, a pena de DEMISSÃO, por ter a servidora tomado posse no cargo público, sem a devida qualificação técnica necessária – Diploma de Licenciatura/Graduação para assumir cargo de nível superior – infringindo as exigências do Edital do Concurso Público; o Art. 8º, inciso VI, da Municipal nº 578/2006, que regulamentou o certame; o Art. 37, inciso I, da CF/88 e Art. 6º, Parágrafo Único, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florânia/RN.
Em obediência ao Art. 204 da Lei nº 440/97, dispondo que da decisão final do processo é admitido recurso ou pedido de reconsideração, INTIME-SE a servidora para, caso haja interesse, interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias em consonância com o Art. 15 do NCPC.
Florânia/RN, 08 de novembro de 2019.
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita do Município”