Tenente Laurentino: Em novo decreto que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, em decorrência da doença covid-19 e gripe, o prefeito cancela carnaval, shows entre outras medidas.

O decreto Nº 002/2022, trás medidas temporárias a serem adotadas, para o enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença covid-19 e gripe, causada pelo coronavírus sars-cov-2 e pelo h3n2 no âmbito do município de Tenente Laurentino Cruz/RN e dá outras providências. 

Confira na integra:

RESOLVE:
Art. 1º – Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional
e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, vigentes no
âmbito municipal.
Art. 2º Fica recomendado às pessoas que circulam no território municipal,
como forma de proteção individual, o uso obrigatório de máscara de proteção facial por
todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no
território do município, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências,
especialmente quando do uso de transporte individual ou coletivo, ou no interior de
estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente
da COVID-19.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou
confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os
protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
I – A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
II – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
III – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
IV – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e
com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados,
colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.
V- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
VI – Academias e similares de modo a assegurar o distanciamento social,
evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de
higiene dos respectivos ambientes e equipamentos.
VII-Vaquejadas e Similar só serão permitidos a presença dos competidores
e funcionários relacionados diretamente a esta atividade. Deve-se manter equipe mínima
necessária para a execução das atividades.

Os trabalhadores devem ser orientados a
Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000.
E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br.
intensificar a higienização das mãos, utilizando, preferencialmente, o lavatório e
posteriormente, álcool 70%, uso de máscara é obrigatório no local. Não promover ações
que gerem aglomerações como apresentações artísticas, shows.


Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Municipal orientarão a
população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste
Decreto.


Art. 5°. Fica cancelada toda a programação de eventos organizada pela
Prefeitura Municipal de Tenente laurentino Cruz/RN para o Carnaval de 2022.

Parágrafo único. Fica proibida a realização de festas, shows e eventos
festivos nas ruas, avenidas, praças e demais equipamentos públicos municipais no
período referido no caput deste artigo.
Art. 6º. Fica também suspensa a realização de festas, shows e eventos
comerciais privados no âmbito do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, até que
haja ulterior liberação, uma vez que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas,
favorecendo o aumento da transmissibilidade da COVID-19;


Art. 7º – Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, o município de
Tenente Laurentino Cruz/RN, pautar-se-á para além dos deveres constitucionais, pelas
seguintes diretrizes:
I – Predominância dos interesses da coletividade na prevenção do contágio e
enfrentamento da pandemia;
II – Fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;
III – Implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de
restrição;
IV – Esclarecimento à população da situação pandêmica;
V – Publicidade e transparência na realização das despesas públicas e na
gestão das medidas adotadas;
Art. 8º. O setor de Vigilância Sanitária do Município de Tenente Laurentino
Cruz/RN, realizará ações e fiscalização de cunho educativo, mediante ações
administrativas, como medida de cumprimento as determinações deste Decreto.
Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000.
E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, Publique e
cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ,
Estado do Rio Grande do Norte, 27 de janeiro de 2022.

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