Durante sessão plenária na noite desta segunda-feira (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), aprovou o envio do pedido de tropas federais para os municípios de Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte para o 1º turno das Eleições 2024. O encaminhamento do pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feito na última sexta-feira (25) e aprovado ad referendum nesta 83ª sessão plenária.
Segundo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, “no caso da 26ª zona eleitoral, o juízo juntou relatórios que denotam a possível participação de facções criminosas no patrocínio de grupos políticos locais, de modo a influenciar o ambiente das eleições das referidas municipalidades. Desse modo, manifestam-se presentes os motivos fáticos que justificam a presença de tropas federais nos referidos municípios”, disse a procuradora Clarisier Morais em seu parecer oral.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 disciplina em seu o art. 1º, § 2º que o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, sendo o pedido acompanhado de justificativa – contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais –, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
Municípios que já solicitaram Tropas Federais
Na sessão administrativa de 24 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha aprovado, por unanimidade, o envio de apoio da Força Nacional para garantir a segurança no 1º turno das Eleições, em 12 Estados, incluindo o Rio Grande do Norte, para o município de João Dias.
Além disso, o TRE-RN também solicitou reforço federal para o município de São Gonçalo do Amarante. A Corte aprovou por unanimidade, o envio do pedido ao TSE no dia 26 de setembro.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.