O prefeito Antonimar Amorim, do União Brasil, foi eleito prefeito da cidade de Olho D’Água do Borges (RN) por um voto de diferença. A contagem dos votos foi encerrada na cidade por volta das 18h15, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antonimar recebeu 2.178 votos, um a mais que a candidata Laize Sales, do PP, que teve 2.177. O resultado percentual na cidade foi:
Antonimar Amorim (União Brasil) – 50,01%
Laize Sales (PP) – 49,99%
Antonimar Amorim, de 76 anos de idade, era vice-prefeito na gestão anterior. A vice-prefeita eleita na chapa foi Marceli Fernandes, do Podemos. Olho D’Água do Borges conta com 4.800 eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O número é maior do que a população estimada do município apontada no Censo do IBGE de 2022, que é de 3.900 pessoas.
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos. Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência no pleito deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. Convocados a trabalhar na eleição que faltarem e não apresentarem uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral também serão multados, mas o valor será definido pelo magistrado.
Como consultar e pagar multas eleitorais?
Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas – acesse aqui. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:
Nome completo
Número do título de eleitor ou CPF
Data de nascimento
Nome da mãe
Nome do pai
O pagamento das multas eleitorais pode ser feito online por Pix, cartão de crédito. Caso o eleitor opte por pagar por boleto em sua rede bancária, é necessário ficar atento ao valor; caso seja inferior a R$ 50, ele só poderá ser feito através do Banco do Brasil.
O que acontece se eu não pagar multas eleitorais?
Caso as multas eleitorais não sejam pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente sua vida civil, profissional e acadêmica. Essas restrições incluem:
Impedimento para receber salário ou vencimentos de função, ou emprego público: o eleitor não poderá receber qualquer tipo de remuneração proveniente de funções públicas, incluindo aquelas em autarquias e fundações governamentais. A restrição passa a valer a partir do segundo mês após a eleição.
Proibido de participar em concorrências públicas: A pessoa fica impedida de participar de licitações e concorrências públicas promovidas pela União, estados, territórios, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias
Restrições acadêmicas: O eleitor não poderá renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou aquelas fiscalizadas pelo governo.
Impedido de se candidatar: sem a quitação eleitoral, o indivíduo não pode obter a certidão necessária para instruir o registro de candidatura em eleições.
Dificuldades em obter documentos em repartições diplomáticas: para aqueles que estão no exterior, a falta de quitação eleitoral também impede a obtenção de documentos junto a repartições diplomáticas.
No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 cidades do país vão às urnas escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. Você já deve saber que os titulares das prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.
Como funciona o sistema proporcional
No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.
Na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação – ou voto nominal – ou seja, diretamente para uma candidata ou candidato. No caso de votação para vereador, como a deste ano, o voto nominal tem cinco dígitos.
Após a votação, para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais. E isso se dá pelo cálculo do quociente partidário. Depois, dentro das agremiações, será verificado quem foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.
Ns pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).
Com a reforma eleitoral de 2021, os partidos puderam formar federações para apoiar tanto candidaturas nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias. No caso das federações, as legendas devem ter afinidade programática e durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.
Cálculo para encontrar os eleitos: quocientes eleitoral e partidário
O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobras
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE. Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
Essa última divisão das sobras de vagas foi alterada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compatibilizá-la com a Constituição, garantindo a participação de todos os partidos e federações na distribuição.
Vagas para vereador
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade. As regras estão contidas no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.
Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:
a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
o passaporte;
o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.
Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).
A Justiça Eleitoral, em uma decisão firme e exemplar, ordenou a exclusão da publicação que distorceu informações e disseminou desinformação, prejudicando gravemente a imagem de Hélio Cortez e dos vereadores de sua coligação. Este tipo de manipulação não apenas deturpa a realidade, mas ameaça a integridade do processo democrático, induzindo o eleitor ao erro e comprometendo o debate público.
Essa decisão reafirma que a verdade é inegociável. Seguimos inabaláveis, com postura firme e ética, comprometidos com a transparência e a justiça. Nenhuma tentativa de distorção irá abalar nossa integridade ou nossa confiança no povo. A verdade sempre prevalece, e nossa trajetória continuará sendo guiada pela honestidade e pelo compromisso inquebrantável com a população.
Atenciosamente, Assessoria Jurídica de Hélio Cortez
Faltando dois dias das eleições, o prefeito e candidato a reeleição está preste a quebrar o tabu da reeleição, pois na historia politica de Florânia os poucos que tentaram a reeleição não conseguiram, e baseado na mais recente pesquisa divulgada no Blog do Gustavo Negreiro e feita pela instituo de pesquisa Agora Sei o Galo seria reeleito com 83,7% dos votos válidos, uma diferença impressionante do seu opositor Hélio Araújo que pontuo 16,3.
A pesquisa foi realizada nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2024 e ouviu 400 eleitores, de 16 anos de idade e acima, em Florânia RN. O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4.8 pontos percentuais, para mais ou para menos sobre os resultados totais da amostra. O trabalho foi registrado no TSE com a identificação RN-05737/2024.