6,2 mil pessoas com contas rejeitadas no TCU podem ficar inelegíveis

Foto: Agência Brasil

Uma lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e analisados pelo R7, aponta que 6.202 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de estado e assessores de ministros.

A declaração de ilegibilidade cabe ao TSE após análise concreta, caso a caso. A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou o tribunal. “É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.

A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em anos eleitorais. O TCU abastece um sistema aberto diariamente com as informações das contas rejeitadas com implicação eleitoral. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se considerar os tribunais de contas regionais.

Quando um gestor tem uma conta rejeitada, ele consta na lista do TCU pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar inelegível.

A lista envolve casos já transitados. Não constam na lista “nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, como explica o tribunal.

O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça Eleitoral”.

Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou.

R7

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Hospital referência para Covid no RN tem 95% de internados na UTI com vacinação incompleta

O Hospital Giselda Trigueiro (HGT), maior rede de UTI Covid do estado, tem 95% dos pacientes com a doença que não completaram o esquema vacinal. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) nesta sexta-feira (28).

Ao todo, há 22 leitos de UTI atualmente no hospital, sendo que 19 deles estão ocupados. Desses 19 ocupados, 18 – aproximadamente 95% – são de pacientes que não completaram o esquema de vacinação.

Destes 18 sem a vacinação, metade não tem registro de ter tomado sequer uma dose – atualmente sete intubados e outro traqueostomizado.

Segundo a Sesap, o padrão é o mesmo em outras unidades de referência no combate à Covid pelo estado, com maioria dos internados sendo os não vacinados ou os que não concluíram o esquema vacinal.

Uma média incluindo, além do Hospital Giselda Trigueiro, os hospitais Geral João Machado (HGJM), Rafael Fernandes, em Mossoró, e Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade, em Pau do Ferros, aponta para 75,5% dos internados com esquema vacinal incompleto.

“Esses dados só reforçam a necessidade da vacinação. A rede de saúde está sofrendo uma pressão neste momento, muito em parte por conta de quem não se vacinou ou não atentou para completar sua vacinação”, falou o secretário de saúde Cipriano Maia.

“Por isso, reforçamos o apelo aqui para toda sociedade a respeito da proteção, da procura pela vacina, que é segura e claramente eficaz”.

G1/RN

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Governo Federal pagará bolsas a jovens e desempregados acima de 50 anos

O governo federal lançou nesta sexta-feira (dia 28) um programa que oferecerá cursos de qualificação para jovens entre 18 e 29 anos e para pessoas acima de 50 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos. O projeto depende da adesão de municípios, que serão os responsáveis pelos custos e pela implementação.

Batizado de Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário, o programa foi lançado em uma cerimônia no Palácio do Planalto, com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni. Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP), que ainda não foi publicada, criando o projeto.

Os participantes vão atuar em atividades de “interesse público” e receberão cursos de qualificação do Sistema S. A definição da jornada de trabalho será de 22 horas semanais e as atividades de qualificação durarão no mínimo 12 horas por mês.

Agência O Globo

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53 milhões de brasileiros estão aptos a tomar dose de reforço

O Ministério da Saúde informou hoje (28) que 53 milhões de brasileiros estão aptos para tomar a dose de reforço contra a covid-19. O número se refere aos cidadãos acima de 18 anos que concluíram o ciclo vacinal com a primeira e segunda dose dos imunizantes e já podem retornar aos postos de vacinação.  o surgimento da variante Ômicron, o ministério reduziu para quatro meses o intervalo entre a segunda dose e a dose de reforço. A medida foi tomada para ampliar a imunização da população e conter o avanço da doença. De acordo com a pasta, 38 milhões de brasileiros tomaram a dose de reforço. 

Desde o início da vacinação, o governo federal distribuiu aos estados e ao Distrito Federal mais de 407 milhões de doses. 352 milhões foram aplicadas, sendo 163,3 milhões de primeira dose e 151,2 milhões de segunda dose.

Agência Brasil

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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19 municípios das regiões Central e Vale do Açu no RN publicaram nota conjunta cancelando festas públicas de carnaval

Foto: Canindé Soares

Prefeitos de 19 municípios das regiões Central e Vale do Açu no RN publicaram uma nota conjunta cancelando a realização de eventos carnavalescos em locais públicos em 2022.

Os 19 prefeitos que assinaram a nota são dos municípios de: Afonso Bezerra; Alto do Rodrigues; Angicos; Fernando Pedroza; Assú; Serra do Mel; Carnaubais; Itajá; Ipanguaçu; Paraú; Macau; Pedro Avelino; Pedra Preta; Porto do Mangue; Pendências; Caiçara do Rio do Vento; Jardim de Angicos; São Rafael e Triunfo Potiguar.

De acordo com Reno Marinho, prefeito da cidade de São Rafael e presidente da Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), os eventos que seriam realizados com o dinheiro público não acontecerão.

“Estamos abrindo discussões ainda para a questão de arrastões e de festas nas ruas criadas por pessoas privadas”, destacou Reno.

O documento destaca que a decisão de não realizar festas durante o período de carnaval levou em consideração o aumento dos casos de Covid no RN, relacionados a circulação da variante Ômicron e também por causa do surto de gripe, que tem lotado as unidades de saúde pública em todo estado.

Os municípios informaram ainda que ainda aguardam um posicionamento oficial do governo do estado sobre as festas privadas durante o carnaval.

Com informações de g1-RN

pagslocacoes@hotmail.com (84) 98184557
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78 cidades do RN estão em alerta para chuvas intensas; confira lista

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para 78 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta quinta (27) até 11h da sexta-feira (28).

Os municípios atingidos ficam entre as regiões Oeste, Alto Oeste, Central, Vale do Açu e Costa Branca.

Confira lista…

Assú
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Augusto Severo
Baraúna
Caiçara do Norte
Caraúbas
Carnaubais
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Galinhos
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Guamaré
Ipanguaçu
Itajá
Itaú
Jandaíra
Janduís
Jardim de Piranhas
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Lucrécia
Luís Gomes
Macau
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Messias Targino
Mossoró
Olho D’Água do Borges
Paraná
Paraú
Patu
Pau dos Ferros
Pedro Avelino
Pendências
Pilões
Portalegre
Porto do Mangue
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
Santana do Matos
São Bento do Norte
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Miguel
São Rafael
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Taboleiro Grande
Tenente Ananias
Tibau
Timbaúba dos Batistas
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Venha-Ver
Viçosa.

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Tenente Laurentino: Em novo decreto que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, em decorrência da doença covid-19 e gripe, o prefeito cancela carnaval, shows entre outras medidas.

O decreto Nº 002/2022, trás medidas temporárias a serem adotadas, para o enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença covid-19 e gripe, causada pelo coronavírus sars-cov-2 e pelo h3n2 no âmbito do município de Tenente Laurentino Cruz/RN e dá outras providências. 

Confira na integra:

RESOLVE:
Art. 1º – Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional
e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, vigentes no
âmbito municipal.
Art. 2º Fica recomendado às pessoas que circulam no território municipal,
como forma de proteção individual, o uso obrigatório de máscara de proteção facial por
todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no
território do município, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências,
especialmente quando do uso de transporte individual ou coletivo, ou no interior de
estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente
da COVID-19.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou
confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os
protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
I – A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
II – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
III – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
IV – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e
com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados,
colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.
V- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
VI – Academias e similares de modo a assegurar o distanciamento social,
evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de
higiene dos respectivos ambientes e equipamentos.
VII-Vaquejadas e Similar só serão permitidos a presença dos competidores
e funcionários relacionados diretamente a esta atividade. Deve-se manter equipe mínima
necessária para a execução das atividades.

Os trabalhadores devem ser orientados a
Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000.
E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br.
intensificar a higienização das mãos, utilizando, preferencialmente, o lavatório e
posteriormente, álcool 70%, uso de máscara é obrigatório no local. Não promover ações
que gerem aglomerações como apresentações artísticas, shows.


Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Municipal orientarão a
população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste
Decreto.


Art. 5°. Fica cancelada toda a programação de eventos organizada pela
Prefeitura Municipal de Tenente laurentino Cruz/RN para o Carnaval de 2022.

Parágrafo único. Fica proibida a realização de festas, shows e eventos
festivos nas ruas, avenidas, praças e demais equipamentos públicos municipais no
período referido no caput deste artigo.
Art. 6º. Fica também suspensa a realização de festas, shows e eventos
comerciais privados no âmbito do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, até que
haja ulterior liberação, uma vez que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas,
favorecendo o aumento da transmissibilidade da COVID-19;


Art. 7º – Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, o município de
Tenente Laurentino Cruz/RN, pautar-se-á para além dos deveres constitucionais, pelas
seguintes diretrizes:
I – Predominância dos interesses da coletividade na prevenção do contágio e
enfrentamento da pandemia;
II – Fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;
III – Implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de
restrição;
IV – Esclarecimento à população da situação pandêmica;
V – Publicidade e transparência na realização das despesas públicas e na
gestão das medidas adotadas;
Art. 8º. O setor de Vigilância Sanitária do Município de Tenente Laurentino
Cruz/RN, realizará ações e fiscalização de cunho educativo, mediante ações
administrativas, como medida de cumprimento as determinações deste Decreto.
Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000.
E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, Publique e
cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ,
Estado do Rio Grande do Norte, 27 de janeiro de 2022.

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Justiça manda Município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal no comércio

Foto: Reprodução

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido liminar do Ministério Público e Defensoria Pública para que o Município de Natal exija o comprovante vacinal conforme já exigido no Decreto do Estado.

“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.

Por fim sentenciou, “diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual acima mencionado”.

Justiça Potiguar

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Brasil atinge 70% da população vacinada com 2ª dose ou dose única

Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL

O Brasil bateu nesta quinta-feira (27) a marca de 70% da população vacinada com a segunda dose ou dose única dos imunizantes contra Covid-19.

Até agora, 164.084.222 (76,92%) receberam a primeira dose, enquanto 149.352.782 (70%) concluíram o esquema vacinal, com as duas doses ou com a vacina de dose única da Janssen. Já 44.283.945 (20,76%) receberam a dose de reforço, fundamental para completar a imunização contra a doença.

A campanha de vacinação contra a Covid-19 completou um ano no último dia 17 de janeiro. Desde então, mais de 407,4 milhões de doses de vacinas já foram distribuídas para todo país, de acordo com o Ministério da Saúde.

O Brasil tem registrado uma disparada nos casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias devido ao avanço da variante Ômicron no país. Nesta quarta-feira (26), foram 570 mortes e 224.567 novos casos diagnosticados da doença, o maior número desde o início da pandemia, de acordo com os dados enviados pelos estados ao Ministério da Saúde e ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).

R7

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
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São Vicente: Profissionais da educação poderá ser uma pedra no caminho da reeleição do vereador José Jeovan Batista Soares, o Van Van.

Foto Divulgação

O vereador José Jeovan Batista Soares comprou uma briga feia com a categoria da educação da cidade de São Vicente, querendo ele tirar dinheiro do FUMDEB para a câmara de vereadores.

Se já tem um ditado que diz “Vereador ganha sem fazer nada” e agora querendo mais dinheiro para o legislativo e pra onde vai tanto dinheiro?

Bom, o sentimento dos profissionais da educação na cidade é do tipo, “ esse não ganha mais nem para presidente de associação de bairro”.

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Governo do RN suspende apoio financeiro a eventos públicos e privados por causa do aumento de casos de Covid no estado.

O Governo do Estado suspendeu o apoio financeiro e logístico a eventos públicos e privados por conta da alta de casos e do aumento de atendimento e internações por Covid em todo o estado.

O Poder Executivo informou a decisão através de um ofício circular, suspendendo o apoio aos eventos no âmbito da administração direta e indireta.

A nota do governo diz que a decisão acontece “diante do novo cenário epidemiológico, agravado pela alta transmissibilidade da nova variante do SARS-CoV-2, batizada de Ômicron, e que resulta no aumento do número de casos diários em todas as regiões de saúde do nosso Estado”.

“A medida se faz necessária, e prudente, especialmente em função da sobrecarga dos serviços de saúde e crescimento na busca por leitos clínicos e críticos”, reforçou.

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Busca pela primeira dose cresce quase 400% no RN após passaporte vacinal

Vacina Oxford/AstraZeneca para imunizacao em profissionais de saude do Hospital de Reabilitação do Paraná que tem leitos exclusivo de combate à Covid-19. Curitiba, 27/01/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A exigência do passaporte vacinal para ingresso em shoppings, bares, restaurantes e locais fechados no Rio Grande do Norte fez a procura pela primeira dose da vacina contra a covid-19 disparar. De acordo com a plataforma, RN + Vacina, a procura pela D1 uma semana após o anúncio do passaporte vacinal aumentou 347%.

Em números absolutos, 19.005 D1s foram aplicadas a partir do dia 18 de janeiro, data em que o Governo do Estado publicou o decreto com a norma. Uma semana antes, do dia 11 ao dia 17, a soma tinha sido de 4.247 doses.

Os números obtidos pela reportagem da Tribuna do Norte indicam que, em janeiro, foram aplicadas 26.726 D1s no Estado. Dessas, 19.005 foram aplicadas após o anúncio do passaporte, o que corresponde a 71% do total. 

Nos postos de saúde de Natal, são vários os relatos de profissionais de saúde sobre pessoas procurando a primeira dose da vacina. Na maioria dos casos, os usuários alegam a exigência do passaporte vacinal como justificativa para a acessar o imunizante.

Tribuna do Norte

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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Boletim atualizado sobre o COVID-19 em São Vicente-RN, em 27/01/2022

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