Calma, não foi aumento salarial, foi na verdade na carga horária, que antes era 30 (trinta) horas semana, agora passou 40 (quarenta) horas.
O decreto N° 020/2019, que foi assinado pela prefeita municipal Sueleide de Morais Araújo, diz:
“Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, devem cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas, que deverão ser cumpridas das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, obedecendo o preceito no incisos XIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e as exigência da Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº 12.994/2014).”