DECRETA
Art. 1º – Fica proibido, em todos os espaços públicos e privados
da zona urbana e rural deste Município, durante o mês de junho
e julho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas
celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e
enquanto perdurar a situação de calamidade pública em
decorrência da COVID-19 (novo coronavírus), as seguinte
atividade:
I – acender fogueiras em locais públicos e privados; e
II – queimar fogos de artifícios das mais variadas formas que
venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos.
Art. 2º – A fiscalização acerca do cumprimento das disposições
constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da
prefeitura e Polícia Militar.
Art. 3º – O descumprimento do presente Decreto sujeitará o
infrator às sanções penais cabíveis, por prática do crime
previsto no Art. 268 do Código Penal.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Jucurutu, 05 de junho de 2020.
VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO
Prefeito Municipal
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