LOCKDOWN? Prefeita de Florânia Decreta política de isolamento social rígido, com início em 15/06/2020, perdurando até o dia 22/06/2020.

O blog traz com exclusividade o decreto 021/2020 que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO MUNICIPAL № 021/2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, PRORROGA AS MEDIDAS JÁ DECRETADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 65, da Lei Orgânica Municipal e ainda;

CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 9º, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal, compete ao município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente dentre outras coisas, complementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber;

CONSIDERANDO Decisão liminar referendada pelo Pleno do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Distrito Federal – ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da situação de emergência na saúde pública no combate à Covid-19.

CONSIDERANDO que, conforme disposto no Art. 145, da Lei Orgânica Municipal, a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a constatação do aumento dos casos da COVID-19 no Município de Florânia/RN neste mês de junho de 2020, contabilizando 15 (quinze), sendo 08 (oito) casos confirmados somente na última semana.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Florânia impõe medidas de permanência domiciliar de proteção às pessoas em grupo de risco.

Parágrafo único. As medidas mais ostensivas adotadas no presente Decreto têm seu inicio em 15/06/2020, perdurando até o dia 22/06/2020.

Art. 2º. Ficam autorizados os servidores de Vigilância Sanitária do município de Florânia/RN, sob o comando da Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalizarem as medidas de isolamento social, podendo contar com o apoio das forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente as seguintes:

I – Vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade;

II – Abordagem e controle de circulação de veículos particulares;

III – Controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município, nos termos do Decreto Municipal nº 014/2020.

IV – Controle e fiscalização com a adoção de medidas mais rígidas para coibir o funcionamento de estabelecimentos comerciais “não essências”, conforme disposto nos decretos municipais e do Governo do Estado do RN.

Art. 3º. A comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida, bem como a exposição nas prateleiras, em qualquer estabelecimento comercial.

Art. 4º. O horário de expediente dos estabelecimentos comerciais enquadrados como “essenciais” deverá ocorrer das 07h00min às 17h00min, como forma de diminuir o fluxo de pessoas em vias públicas.

Parágrafo único. Excetuam-se das restrições de horário, de que trata o caput do presente artigo, o expediente das farmácias.

Art. 5º. Durante o período estabelecido no presente Decreto, de 15 a 22 de junho de 2020, ficam proibidas as viagens intermunicipais de todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado, regular ou alternativo do município de Florânia/RN.

Art. 6º. Durante o período estabelecido no presente Decreto, de 15 a 22 de junho deste ano de 2020, fica proibido o funcionamento de salão de beleza, barbearias e estabelecimentos similares.

Art. 7º. Ficam prorrogadas até 22 de junho de 2020, as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), adotadas no âmbito do Município de Florânia/RN, por meio do Decreto Municipal Nº 014/2020.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 15 de junho de 2020.

MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE

Prefeita do Município

ADRIANA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
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