A bancada federal do Rio Grande do Norte vai dispor do valor de R$ 977,787 milhões em emendas, individuais e coletivas, para investimentos no Estado, durante a elaboração do Orçamento Geral da União (OGU) de 2024, que tem de ser votado até 22 de dezembro no Congresso Nacional
Inicialmente, o prazo para encaminhamentos das emendas iria até o dia 20, mas o coordenador da bancada, deputado federal federal, Benes Leocádio (União Brasil), explica que “por conta do atraso na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que serve de base para a LOA-2024, a bancada só deverá se reunir em novembro com representantes do governo estadual, municípios e instituições para receber sugestões de emendas”.
Benes Leocádio confirmou que a reunião, como vem ocorrendo desde a pandemia em 2020, será realizada em Natal, para facilitar a participação de representantes das instituições e dos entes federados.
De acordo com proposta da Comissão Mista do Orçamento (CMO) a A quantidade máxima de emendas individuais é 25, sendo que cada um dos oito deputados disporá de R$ 37.871.585,00 e cada um dos três senadores potiguares vai ter a disposição R$ 69.634.850.
Segundo a CMO, as bancadas estaduais poderão apresentar emendas ao PLOA relativas a matérias de interesse de cada estado ou Distrito Federal. O valor global previsto para emendas de bancada estadual de execução obrigatória apresentadas ao PLOA 2024, classificadas com RP 7, é de R$ 12.579.433.162.
Caso seja adotado o critério de divisão igualitária entre as bancadas, caberá a bancada do Rio Grande do Norte o valor máximo de R$ 465.904.931.
Havendo alterações, o valor mínimo devido a cada bancada estadual, na divisão igualitária, é de R$ 316.933.036.
O valor total reservado no PLOA 2024 para as emendas individuas é de R$ 25,1 bilhões para todo o pais. Em cumprimento à Emenda Constitucional 126/2022, serão destinados R$ 19,4 bilhões para as emendas de deputados e R$ 5,6 bilhões para as emendas de senadores. Do valor apresentado por cada parlamentar, no mínimo a metade deve ser destinada para ações e serviços públicos de saúde.
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária (art. 78 do PLDO 2024), portanto não poderão incidir sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0) ou primária obrigatória (RP 1).