O Município Extremoz sancionou nesta quarta-feira (10), a Lei Nº 1.230/2024, que proíbe o uso de fogos de artifício acima de 80 decibéis com estouros e estampidos. A iniciativa, de autoria do vereador Rafael Correia (PL), beneficia pessoas idosas, autismas e animais vulneráveis ao som alto.
De acordo com a Lei, são proibidos na área urbana do município o uso de fogos de artifício acima de 80 decibéis. Os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho, podem ser utilizados em todo o município, desde que estejam dentro do limite sonoro permitido.
As exceções para o uso dos fogos com efeitos sonoros acontecem em determinados raios geográficos das praias, celebrações comemorativas de entidades religiosas, e nos espaços onde são realizadas as festas populares da cidade.
A nova legislação também proíbe os fogos de artifício no raio de 500m do Hospital Municipal Presidente Café filho e no raio de 200m das Unidades Básicas de Saúde e Postos de atendimentos médicos. O descumprimento da Lei acarretará multas altas ao infrator.
“Essa Lei é muito importante porque poupa desses estampidos as pessoas vulneráveis como idosos, crianças, animais, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e quem necessita de conforto nos hospitais. Agradeço a Prefeira Jussara Sales pela celeridade na sanção desta matéria”, disse Rafael Correia.
Leis de inclusão e prevenção
Outras duas iniciativas do vereador Rafael Correia também foram publicadas na última edição do Diário Oficial do Município. A Lei Nº 1.228/2024, dispõe sobre a inclusão da pessoa idosa nas escolas públicas de Extremoz. As aulas devem ocorrer de maneira continuada em turnos determinados pelo poder Executivo Municipal.
A outra Lei é a Nº 1.229/2024, para incluir o ensino da técnica de Manobra de Heimlich no currículo escolar do município. Trata-se do ensino de um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos.