LEI PROÍBE FOGOS: Sancionada Lei que proibir fogos de artifício “com estampidos” no Município de Extremoz

O Município Extremoz sancionou nesta quarta-feira (10), a Lei Nº 1.230/2024, que proíbe o uso de fogos de artifício acima de 80 decibéis com estouros e estampidos. A iniciativa, de autoria do vereador Rafael Correia (PL), beneficia pessoas idosas, autismas e animais vulneráveis ao som alto.

De acordo com a Lei, são proibidos na área urbana do município o uso de fogos de artifício acima de 80 decibéis. Os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho, podem ser utilizados em todo o município, desde que estejam dentro do limite sonoro permitido.

As exceções para o uso dos fogos com efeitos sonoros acontecem em determinados raios geográficos das praias, celebrações comemorativas de entidades religiosas, e nos espaços onde são realizadas as festas populares da cidade.

A nova legislação também proíbe os fogos de artifício no raio de 500m do Hospital Municipal Presidente Café filho e no raio de 200m das Unidades Básicas de Saúde e Postos de atendimentos médicos. O descumprimento da Lei acarretará multas altas ao infrator.

“Essa Lei é muito importante porque poupa desses estampidos as pessoas vulneráveis como idosos, crianças, animais, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e quem necessita de conforto nos hospitais. Agradeço a Prefeira Jussara Sales pela celeridade na sanção desta matéria”, disse Rafael Correia.

Leis de inclusão e prevenção

Outras duas iniciativas do vereador Rafael Correia também foram publicadas na última edição do Diário Oficial do Município. A Lei Nº 1.228/2024, dispõe sobre a inclusão da pessoa idosa nas escolas públicas de Extremoz. As aulas devem ocorrer de maneira continuada em turnos determinados pelo poder Executivo Municipal.

A outra Lei é a Nº 1.229/2024, para incluir o ensino da técnica de Manobra de Heimlich no currículo escolar do município. Trata-se do ensino de um procedimento rápido de primeiros socorros para tratar asfixia por obstrução das vias respiratórias superiores por corpo estranho, tipicamente alimentos ou brinquedos.

Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.