Convenções partidárias poderão ser realizadas a partir de sábado (20)

A partir deste sábado (20), os partidos e federações já podem realizar as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais. O ato segue até o dia 5 de agosto, conforme define a Justiça Eleitoral.

Passado o prazo estabelecido pelo TSE para as convenções, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.