Tenente Laurentino: Decisão a favor da candidatura de Vitoria de Cassimiro recebe “Embargos de Declaração” e registro de candidatura ainda poderá ser impugnado.

O Advogado da coligação “MAIS TRABALHO, MAIS PROGRESSO”, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença a favor da candidatura de Vitoria de Cassimiro, requer-se a justiça eleitoral:

“O provimento dos presentes embargos de declaração, com a consequente correção das omissões apontadas, determinando-se a análise da tese de inelegibilidade por falta de desincompatibilização e dos documentos apresentados pela Coligação impugnante.

A declaração de nulidade da sentença, em razão da ausência de participação do Ministério Público Eleitoral, determinando-se a devolução dos autos ao Parquet para manifestação, com subsequente renovação do julgamento.

A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, para que, reconhecida a causa de inelegibilidade da candidata, seja reformada a sentença e indeferido o registro de candidatura de Francisca das Vitórias da Silva.”

R. Cícera Rosalina Silva, n.º 282, Florânia, RN
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