O Advogado da coligação “MAIS TRABALHO, MAIS PROGRESSO”, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença a favor da candidatura de Vitoria de Cassimiro, requer-se a justiça eleitoral:
“O provimento dos presentes embargos de declaração, com a consequente correção das omissões apontadas, determinando-se a análise da tese de inelegibilidade por falta de desincompatibilização e dos documentos apresentados pela Coligação impugnante.
A declaração de nulidade da sentença, em razão da ausência de participação do Ministério Público Eleitoral, determinando-se a devolução dos autos ao Parquet para manifestação, com subsequente renovação do julgamento.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, para que, reconhecida a causa de inelegibilidade da candidata, seja reformada a sentença e indeferido o registro de candidatura de Francisca das Vitórias da Silva.”