Receita apresenta as regras para o Imposto de Renda em 2025

Igo Estrela/Metrópoles

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e, no valor máximo, de correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la.

O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.

O IRPF 2025

  • Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3) e termina em uma sexta-feira (31/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.

Isenção até R$ 5 mil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, no dia 27 de setembro de 2024, que as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentas do Imposto de Renda. No entanto, o alívio no pagamento dos tributos será válido a partir de 2026. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para que tenha validade.

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