Prefeitos de 19 municípios das regiões Central e Vale do Açu no RN publicaram uma nota conjunta cancelando a realização de eventos carnavalescos em locais públicos em 2022.
Os 19 prefeitos que assinaram a nota são dos municípios de: Afonso Bezerra; Alto do Rodrigues; Angicos; Fernando Pedroza; Assú; Serra do Mel; Carnaubais; Itajá; Ipanguaçu; Paraú; Macau; Pedro Avelino; Pedra Preta; Porto do Mangue; Pendências; Caiçara do Rio do Vento; Jardim de Angicos; São Rafael e Triunfo Potiguar.
De acordo com Reno Marinho, prefeito da cidade de São Rafael e presidente da Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), os eventos que seriam realizados com o dinheiro público não acontecerão.
“Estamos abrindo discussões ainda para a questão de arrastões e de festas nas ruas criadas por pessoas privadas”, destacou Reno.
O documento destaca que a decisão de não realizar festas durante o período de carnaval levou em consideração o aumento dos casos de Covid no RN, relacionados a circulação da variante Ômicron e também por causa do surto de gripe, que tem lotado as unidades de saúde pública em todo estado.
Os municípios informaram ainda que ainda aguardam um posicionamento oficial do governo do estado sobre as festas privadas durante o carnaval.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas com perigo potencial para 78 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso vale desta quinta (27) até 11h da sexta-feira (28).
Os municípios atingidos ficam entre as regiões Oeste, Alto Oeste, Central, Vale do Açu e Costa Branca.
Confira lista…
Assú Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Angicos Antônio Martins Apodi Areia Branca Augusto Severo Baraúna Caiçara do Norte Caraúbas Carnaubais Coronel João Pessoa Doutor Severiano Encanto Felipe Guerra Fernando Pedroza Florânia Francisco Dantas Frutuoso Gomes Galinhos Governador Dix-Sept Rosado Grossos Guamaré Ipanguaçu Itajá Itaú Jandaíra Janduís Jardim de Piranhas João Dias José da Penha Jucurutu Lucrécia Luís Gomes Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Messias Targino Mossoró Olho D’Água do Borges Paraná Paraú Patu Pau dos Ferros Pedro Avelino Pendências Pilões Portalegre Porto do Mangue Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Rodolfo Fernandes Santana do Matos São Bento do Norte São Fernando São Francisco do Oeste São Miguel São Rafael Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taboleiro Grande Tenente Ananias Tibau Timbaúba dos Batistas Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Venha-Ver Viçosa.
O decreto Nº 002/2022, trás medidas temporárias a serem adotadas, para o enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença covid-19 e gripe, causada pelo coronavírus sars-cov-2 e pelo h3n2 no âmbito do município de Tenente Laurentino Cruz/RN e dá outras providências.
Confira na integra:
RESOLVE: Art. 1º – Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, vigentes no âmbito municipal. Art. 2º Fica recomendado às pessoas que circulam no território municipal, como forma de proteção individual, o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do município, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19. Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas: I – A distância mínima de dois metros entre as pessoas; II – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço; III – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; IV – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores. V- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial. VI – Academias e similares de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes e equipamentos. VII-Vaquejadas e Similar só serão permitidos a presença dos competidores e funcionários relacionados diretamente a esta atividade. Deve-se manter equipe mínima necessária para a execução das atividades.
Os trabalhadores devem ser orientados a Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000. E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br. intensificar a higienização das mãos, utilizando, preferencialmente, o lavatório e posteriormente, álcool 70%, uso de máscara é obrigatório no local. Não promover ações que gerem aglomerações como apresentações artísticas, shows.
Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 5°. Fica cancelada toda a programação de eventos organizada pela Prefeitura Municipal de Tenente laurentino Cruz/RN para o Carnaval de 2022. Parágrafo único. Fica proibida a realização de festas, shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças e demais equipamentos públicos municipais no período referido no caput deste artigo. Art. 6º.Fica também suspensa a realização de festas, shows e eventos comerciais privados no âmbito do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, até que haja ulterior liberação, uma vez que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade da COVID-19;
Art. 7º – Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, pautar-se-á para além dos deveres constitucionais, pelas seguintes diretrizes: I – Predominância dos interesses da coletividade na prevenção do contágio e enfrentamento da pandemia; II – Fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias; III – Implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição; IV – Esclarecimento à população da situação pandêmica; V – Publicidade e transparência na realização das despesas públicas e na gestão das medidas adotadas; Art. 8º. O setor de Vigilância Sanitária do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, realizará ações e fiscalização de cunho educativo, mediante ações administrativas, como medida de cumprimento as determinações deste Decreto. Rua Vicente Batista, 107 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN CEP: 59338-000. E-mail: gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, Publique e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, 27 de janeiro de 2022.
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido liminar do Ministério Público e Defensoria Pública para que o Município de Natal exija o comprovante vacinal conforme já exigido no Decreto do Estado.
“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.
Por fim sentenciou, “diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual acima mencionado”.
O Brasil bateu nesta quinta-feira (27) a marca de 70% da população vacinada com a segunda dose ou dose única dos imunizantes contra Covid-19.
Até agora, 164.084.222 (76,92%) receberam a primeira dose, enquanto 149.352.782 (70%) concluíram o esquema vacinal, com as duas doses ou com a vacina de dose única da Janssen. Já 44.283.945 (20,76%) receberam a dose de reforço, fundamental para completar a imunização contra a doença.
A campanha de vacinação contra a Covid-19 completou um ano no último dia 17 de janeiro. Desde então, mais de 407,4 milhões de doses de vacinas já foram distribuídas para todo país, de acordo com o Ministério da Saúde.
O Brasil tem registrado uma disparada nos casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias devido ao avanço da variante Ômicron no país. Nesta quarta-feira (26), foram 570 mortes e 224.567 novos casos diagnosticados da doença, o maior número desde o início da pandemia, de acordo com os dados enviados pelos estados ao Ministério da Saúde e ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).
O vereador José Jeovan Batista Soares comprou uma briga feia com a categoria da educação da cidade de São Vicente, querendo ele tirar dinheiro do FUMDEBpara a câmara de vereadores.
Se já tem um ditado que diz “Vereador ganha sem fazer nada” e agora querendo mais dinheiro para o legislativo e pra onde vai tanto dinheiro?
Bom, o sentimento dos profissionais da educação na cidade é do tipo, “ esse não ganha mais nem para presidente de associação de bairro”.
O Governo do Estado suspendeu o apoio financeiro e logístico a eventos públicos e privados por conta da alta de casos e do aumento de atendimento e internações por Covid em todo o estado.
O Poder Executivo informou a decisão através de um ofício circular, suspendendo o apoio aos eventos no âmbito da administração direta e indireta.
A nota do governo diz que a decisão acontece “diante do novo cenário epidemiológico, agravado pela alta transmissibilidade da nova variante do SARS-CoV-2, batizada de Ômicron, e que resulta no aumento do número de casos diários em todas as regiões de saúde do nosso Estado”.
“A medida se faz necessária, e prudente, especialmente em função da sobrecarga dos serviços de saúde e crescimento na busca por leitos clínicos e críticos”, reforçou.
A exigência do passaporte vacinal para ingresso em shoppings, bares, restaurantes e locais fechados no Rio Grande do Norte fez a procura pela primeira dose da vacina contra a covid-19 disparar. De acordo com a plataforma, RN + Vacina, a procura pela D1 uma semana após o anúncio do passaporte vacinal aumentou 347%.
Em números absolutos, 19.005 D1s foram aplicadas a partir do dia 18 de janeiro, data em que o Governo do Estado publicou o decreto com a norma. Uma semana antes, do dia 11 ao dia 17, a soma tinha sido de 4.247 doses.
Os números obtidos pela reportagem da Tribuna do Norte indicam que, em janeiro, foram aplicadas 26.726 D1s no Estado. Dessas, 19.005 foram aplicadas após o anúncio do passaporte, o que corresponde a 71% do total.
Nos postos de saúde de Natal, são vários os relatos de profissionais de saúde sobre pessoas procurando a primeira dose da vacina. Na maioria dos casos, os usuários alegam a exigência do passaporte vacinal como justificativa para a acessar o imunizante.
Nesta quarta-feira (26/01/2022), a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta comunicar que no dia de hoje tivemos 270 confirmados de Covid -19 sendo 116 homens e 154 mulheres.
(Na qualidade de representante do município de São Vicente- RN, eu sempre fui a favor da classe trabalhadora de modo geral. Confesso a todos que fazem parte da educação do nosso município, que eu nunca tive conhecimento em plenária da câmara dos vereadores, sobre um mandato de segurança que deu entrada na comarca de Florânia, retirando parte dos recursos da educação para a câmara municipal dos vereadores. Sou a favor de mais recursos para educação e não pela retirada dos mesmos) João de Deus