BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO: Florânia (23/01/2021).

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Primeiro lote da vacina de Oxford deve chegar ao RN neste domingo (24)

whatsapp image at 1 136 Lote da vacina de Oxford deve chegar ao RN neste domingo (24)

O primeiro lote da vacina de Oxford pode ser enviado ao Rio Grande do Norte neste domingo 24. Isso porque o avião que transportava os dois milhões de doses da vacina da AstraZeneca e da Universidade de Oxford produzidas no Instituto Serum, na Índia, chegou a São Paulo na tarde desta sexta-feira 22, após o governo indiano autorizar as exportações comerciais do imunizante. O pouso ocorreu por volta das 17h20.

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RN: Pacientes internados somam 317, veja a taxa de ocupação por região.


Foto: (Reprodução/Regula/Sesap)

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 63,2%, registrada no início da tarde deste sábado (23). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 317.

Até o momento desta publicação são 89 leitos críticos (UTI) disponíveis e 153 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 140 disponíveis e 164 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região Seridó apresenta 77,1% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 68,4% e a Região metropolitana de Natal 56,3%.

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Chega ao Brasil avião com 2 milhões de doses da vacina contra a covid-19

O voo procedente da Índia que trouxe 2 milhões de vacinas da AstraZeneca contra a covid-19 ao Brasil chegou por volta das 17h30 no Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos.

Para o recebimento da carga, estão presentes no local os ministros da Saúde Eduardo Pazuello, das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e das Comunicações, Fábio Faria. De lá, as vacinas serão encaminhadas para o Rio de Janeiro.

A carga vinda da Índia foi transportada em voo comercial da companhia Emirates. Após os trâmites alfandegários, seguirá em aeronave da Azul para o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio.

De acordo com a Fiocruz, assim que chegarem à instituição, as vacinas passarão por checagem de qualidade e segurança, além de rotulagem, com etiquetagem das caixas com informações em português.

A previsão é que esse processo seja realizado até manhã de sábado (23) por equipes treinadas em boas práticas de produção. As vacinas devem ser liberadas para distribuição no período da tarde.

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O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO BOLSA FAMILIA INDICA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA.

Dia 22 de janeiro de 2021, na Sede do CadUnico, recebemos a senhora MARIA SALETE T. ALVES, de 55 anos, moradora da comunidade Cajueiro no município de Florânia RN. A agricultora tem na sua composição familiar seu esposo e uma filha. A senhora Maria Salete solicitou o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família por ter recebido a Carta do INSS concedendo-a a aposentadoria Rural. Ela agradeceu a equipe do Cadastro Único, e desejou que essa vaga fosse para uma família que estivesse precisando.


Segundo o Gestor do PBF, Damião S. Souza, qualquer beneficiário que tiver a sua emancipação financeira, ou tenha melhorado de renda, pode solicitar o desligamento voluntário e dar oportunidade para outras famílias consideradas pobres ou extremamente pobres.
Orientamos que, para solicitar o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família, a renda mensal da família tem que ultrapassar meio salário mínimo por pessoa. Informamo que, quem faz o desligamento voluntário, tem direito ao retorno garantido ao programa caso volte a atender aos critérios de ingresso do Bolsa Família, isto é, tenha a renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, independente da composição familiar, ou de até R$ 178,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição familiar, e solicite o retorno dentro do prazo máximo de 36 meses, contados da data do cancelamento.

Loja localizada na Rua: Jarino Tinoco, 336 em Florânia/RN
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TRE-RN nega registro de Kerinho e com anulação de votos Beto Rosado deve perder vaga para Mineiro na Câmara

Em julgamento iniciado às 9h e que entrou pela tarde desta sexta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), por maioria de votos, 3 a 2, negou o registro de candidatura do então candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, “Kerinho”. Com isso, os 8.990 votos recebidos por Kerinho são anulados e assim uma nova retotalização deve provocar uma mudança na composição da Câmara Federal, com a saída de Beto Rosado (PP) e a entrada de Fernando Mineiro (PT) pelo novo quociente.

Votaram pelo indeferimento, o relator Ricardo Tinoco, o desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner. Enquanto divergiram os juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.

A decisão que prevaleceu levou em conta documentação apresentada pela Prefeitura de Monte Alegre e o INSS que atestaram o vínculo ininterrupto de Kerinho com o cargo público municipal, o qual deveria ter se desincompatibilizado no período eleitoral.

Justiça Potiguar (ÍNTEGRA AQUI)

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Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz está contratando médicos(a) para PSF.

Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz/RN, por meio da Secretaria de Saúde, está contratando médicos(a) para PSF.

Os interessados devem enviar seu currículo pelo e-mail smstlc2021@gmail.com ou entrar em contato pelo telefone 84 9.9973-1794 ou 84 9.9620-1104.

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BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO: Florânia e Tenente Laurentino Cruz (21/01/2021).

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Florânia: Pablo Baracho esta rifando uma moto Traxx 50cc.

Pablo Baracho esta rifando uma moto Traxx 50cc entre os amigos, ao preço de R$ 3,00 cada bilhete, ou o bloco completo com 10 unidades por R$ 25,00.

Os interessados podem procurar o mesmo no Lava Jato SPAR CAR, localizado na Rua:  Vereador Paulo Bezerra n° 21A – (próximo a praça da Cohab).

Contatos: (84)  9 9932 3377

O sorteio será realizado dia 28 de fevereiro no instragram “spar_automotivo

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Tenente Laurentino: Prefeito Inácio Macedo adota os critérios usados no decreto estadual Nº 30.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020, no que se refere às medidas de enfrentamento à COVID-19.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA, Prefeito Constitucional de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72. Inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19; e

CONSIDERANDO, a nota técnica nº 01/2021/SESAP, “informe técnico da campanha de vacinação contra o covid” item 01. População alvo e quantidade de doses disponíveis nessa primeira etapa. O fracionamento da 1ª fase em etapas, recomenda-se que seja adotada a seguinte ordem: Trabalhadores da saúde e equipe de vacinadores de campanha, trabalhadores dos serviços de Urgência e em Emergência, trabalhadores de Centro de Atendimento Covid, trabalhadores da Atenção Primaria;

CONSIDERANDO,o aumento de casos da COVID-19, no Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.

DECRETA:

Art. 1º A SUSPENSÃO detodos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos privados e/ou públicos, festas de aniversários, casamentos, música ao vivo em bares, restaurantes e afins, exibição e uso de paredões, shows ou qualquer outra modalidade de evento em massa.

Art. 2º Em atenção e promoção a saúde, estabelecemos o uso obrigatório de máscaras em todas as repartições públicas, comércios, igrejas, praças e vias públicas.

Art. 3º Recomendamos a todos os supermercados, mercadinhos, mercearias, lojas, quitandas, armarinhos e afins que adotem medidas de distanciamento entre os clientes, bem como, o fornecimento de álcool 70%,

Art. 4º Fica a cargo da VISA – Vigilância Sanitária Municipal a orientação e fiscalização em estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes, pizzarias, voltadas para os critérios obrigatórios do uso de mascara e álcool em gel.

Art. 5º Recomendamos a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, conveniências e afins que reduzam em 30% o número de clientes em seus horários de funcionamento, adotem medidas de distanciamento entre mesas e cadeiras, como também o fornecimento de álcool 70%, e que seja dado preferência à utilização de material descartável e delimitando a quantidade de pessoas por mesa.

Art. 6º Os estabelecimentos comerciais deverão:

I – Reforçar a higienização de locais de grande exposição ao toque das mãos, como portas, corrimãos, superfícies, mesas, objetos, telefones, mouses e teclados, além dos banheiros;

II – Adotar exclusivamente o sistema de ventilação natural;

III – Disponibilizar, em local de fácil visualização, álcool em gel 70% ou álcool etílico hidratado 70%;

IV – Organizar filas para ingresso em seus estabelecimentos, observando-se o limite mínimo de 2,00m (dois metros) de distância entre as pessoas que estiverem em qualquer fila no estabelecimento, sejam consumidores ou colaboradores; e de 01 (uma) pessoa para cada 05m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento;

V – Sinalizar o distanciamento necessário nas filas dos caixas;

VI – Orientar consumidores e colaboradores sobre as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19);

VII – Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;

Art. 7º Recomendamos a toda população, bem como, aos bares, restaurantes e lanchonetes, que adotem como forma de entregaDelivery,Drive ThruouTake Away;

Art. 8º. Os serviços essenciais ficam autorizados a desenvolver suas atividades, cabendo a cada estabelecimento definir a jornada de trabalho, sendo recomendado o aumento da jornada, se possível, para evitar aglomerações no interior do estabelecimento, respeitando-se, porém, os direitos trabalhistas de seus colaboradores;

§1º. Enquadram-se como serviços de natureza essencial:

I – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias ou similares (supermercados devem medir sua capacidade de pessoas no interior dos estabelecimentos de no mínimo 05 m² por pessoa);

II – Farmácias e drogarias;

III – Atendimento veterinário e pets shops;

IV– Postos de combustíveis;

V – Agências bancárias, casa lotéricas e correspondentes bancários ou similares;

VI – Óticas, serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.

VII – Oficinas e borracharias, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos e atividades semelhantes;

VIII – Serviços funerários;

IX – Estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil;

X – Serviços de manutenção residencial, como entrega de gás, água e similares;

XI – Salão de Beleza, barbearias e afins, atendimento deverá ser feito por agendamento e evitar clientes na sala de espera e aglomerações;

XII – Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins; (vedadas as atividades aeróbicas coletivas ou esportes coletivos, sendo permitidas nesta modalidade apenas individuais em ambientes privados ou públicos);

XIII – Serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria;

XIV – Atividades de informação (carro de som ou equipamento equiparado), comunicação em geral, agências de Publicidade, design e afins.

Art. 9° A realização da feira livre semanal, no âmbito do Município de Tenente Laurentino Cruz, será realizada no horário das 05:00 às 12:00 horas, aos domingos, e ficará condicionada à adoção das seguintes medidas;

I – Cada feirante deverá dispor de álcool em gel 70% ou álcool etílico hidratado 70%, em sua banca/barraca/ponto de comercialização, para higienização das mãos do respectivo feirante e clientes;

II – Cada feirante deverá manter a higienização constante da sua respectiva banca/barraca/ponto de comercialização, antes e durante a realização das feiras;

III – Uso, pelos feirantes, de máscara de proteção facial, seja do tipo cirúrgica, N95/PFF1, N95/PFF2 ou de produção caseira, observadas, nessa última hipótese, as recomendações constantes na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.

§ 1º – Em caso de descumprimento, pelos feirantes, das medidas dispostos neste decreto, será realizada notificação escrita pelas equipes de saúde/vigilância sanitária.

§ 2º – Em caso de reincidência no descumprimento, o feirante será sancionado com a impossibilidade de participação nas feiras livres subsequentes.

Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Técnico/Científico de combate e controle à COVID-19 e VISA, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de barreiras sanitárias (quando julgarem necessário), elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população.

Art. 11 Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto, nos comércios essenciais e não essenciais caberá à aplicação das seguintes penalidades:

I – Qualquer estabelecimento que insistir em descumprir o decreto será multado inicialmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), penalidade que será dobrada a cada reincidência;

II – Interdição, mais o pagamento em pecúnia citada acima em caso de reincidência, e com aposição de lacre pelo período de 03 (três) dias na primeira ocorrência;

III – Interdição, mais o pagamento em pecúnia em reincidência, com aposição de lacre pelo período de 07 (sete) dias na segunda ocorrência;

IV – Cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência, mais o pagamento em pecúnia em reincidência.

§1º. As penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas no código sanitário municipal, os valores em pecúnia deverão ser revertidos para os órgãos fiscalizadores e as Ações da Secretária de Saúde voltadas para à COVID-19.

§2º. Para efeito das penalidades impostas neste decreto, serão considerados serviços ou atividades essenciais apenas aqueles que já possuíam essa atividades tida como essencial na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) antes do período de pandemia, e as pessoas jurídicas que tiveram suas atividades iniciadas nesse período, já com a classificação de essencial, não sendo consideradas válidas as modificações realizadas pelas empresas após o início do período pandêmico.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal.

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Governo do Rio Grande do Norte prevê 15 novos concursos públicos até 2023.

Uma boa notícia para os concurseiros do Rio Grande do Norte. O detalhe é que o Estado do Rio Grande do Norte deve ter 15 novos concursos públicos até 2023. O número de seleções públicas previsto para os próximos três anos foi definido na revisão anual do Plano Plurianual (PPA) do Estado.

Segundo a lei que definiu as regras do PPA, publicada nesta quinta-feira 21 no Diário Oficial do Estado, o governo estadual alterou a meta prevista para o período.

Antes da revisão do documento, havia a perspectiva de 13 concursos, mas o número foi ampliado para 15. Os estudos sobre os concursos serão feitos pela Secretaria de Estado da Administração (Searh). O Plano Plurianual é o documento que define as prioridades do governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

O documento traça as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas. O planejamento governamental é uma atividade permanente da administração pública, além de se constituir em função essencial de Estado.

O PPA potiguar, com as ações previstas entre 2020 e 2023, começou a ser discutido em 2019.

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Mais vacinas: Vacina de Oxford deve chegar no início da próxima semana aos municípios potiguares.

O Governo Federal conseguiu a liberação de 2 milhões de doses da vacina de Oxford produzida na Índia.

Neste sábado, as vacinas devem ser preparadas para envio aos Estados.

Com isso, a vacina de Oxford deve chegar aos municípios potiguares já no início da próxima semana, ajudando a vacinar mais uma quantidade de pessoas dos primeiros grupos prioritários.

Ainda não há definição de quantas doses devem chegar, mas há expectativa que a orientação do Ministério da Saúde é que as doses sejam únicas, já que a aplicação da segunda dose desta vacina deve ser somente três meses após a primeira dose, dando tempo de sua fabricação no Brasil ser iniciada.

Os detalhes devem ser anunciados pelo Ministério da Saúde no ato de entrega.

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Tenente Laurentino: Prefeito Inácio Macedo nomeia o comitê de combate e enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19.

Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê de Combate e Controle ao SARS-CoV-2 – COVID-19 e VISA responsáveis por decretar, normatizar, elaborar, criar, responder, fiscalizar, coibir, penalizar e efetivar tudo que refere ao combate e controle do COVID-19, bem como, utilizar-se de barreiras sanitárias (quando julgarem necessário), elaborar planos e medidas socioeducativas junto à população.

O presente comitê terá a seguinte composição:

ÓRGÃO GERENCIADOR DO COMITÊ DE COMBATE AO COVID-19

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – MARIA GILVANEIDE PIRES DE SOUZA;

MÉDICO – JOSÉ REBBERTY RODRIGO HOLANDA;

ENFERMEIRA – SAMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO;

ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE – GELIANE GARCIA SANTOS;

BIOQUÍMICO – THIAGO SOUZA;

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – FRANCISCA ELIZÂNGELA ALVES;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ELIANE MATIAS DE SOUZA;

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA;

COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA.

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DO COMITÊ DE COMBATE AO COVID-19

GABINETE CIVIL – LUAN BRUNO SOARES SANTOS;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – JÂNIO BATISTA FIGUEIREDO;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MARIA VERONICA DE OLIVEIRA SOUZA;

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL – MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS;

SECRETARIA DE OBRAS – JERÔNIMO SILVA MACEDO;

SECRETARIO DE AGROPECUÁRIA – JAILSON JOSE DE SANTANA;

PROCURADORIA – ROSBERG GOMES DE ARAÚJO;

CONTROLADORIA – FRANCISCA VANUZA DA COSTA;

PODER LEGISLATIVO – ELIODELSON BEZERRA DA SILVA.

ÓRGÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO COMITÊ DE COMBATE AO COVID-19

UNIÃO DOS COMERCIANTES LAURENTINENSES (UNICOL) – FRANCISCO EVARISTO JÚNIOR;

IGREJA CATÓLICA – PADRE MARCOS BARBOSA;

IGREJA EVANGÉLICA – JOSÉ RONALDO DA SILVA;

CONSELHO TUTELAR – JOSÉ RIBEIRO DA SILVA.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal.

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