O Pleno do Tribunal de Justiça determinou que o Governo do Estado proceda a imediata convocação, nomeação e posse de 35 candidatos aprovados no último concurso público realizado no ano de 2010 pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), para o cargo de Técnico de Enfermagem (regiões Agreste e Assú).
Os aprovados moveram Mandado de Segurança buscando assegurar o direito à nomeação e posse em razão de terem obtido classificação dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. Informaram que o prazo foi concurso foi por mais dois anos em 25 de junho de 2012 e que o prazo final expirou sem que o Estado tenha cumpra o determinado no edital com a convocação dos candidatos aprovados.
O relator do Mandado, desembargador Gilson Barbosa, aponta que o TJRN vem sempre ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo escolhido.
O magistrado observa que a previsão do edital, o qual traz 111 vagas disponibilizadas para o cargo na região Agreste e 31 na região Potengi, constatando que os autores do Mandado de Segurança foram aprovados dentro do número de dados previstos pelo edital.
“Assim, tendo expirado o prazo do certame, e em não havendo qualquer notícia a respeito da convocação da impetrante, porquanto inexistiu manifestação por parte da autoridade impetrada, a concessão da segurança é medida que se impõe, a exemplo de outros casos idênticos julgados pelo Pleno deste Tribunal”, destaca o relator Gilson Barbosa.
(Mandado de Segurança com liminar n° 2014.011695-9)