A decisão de deixar a Coordenação Municipal de Imprensa visa atender o prazo de desincompatibilização exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Complementar Nº 64/90 dispõe que ocupantes de cargos comissionados que desejam disputar o cargo de vereador devem se desincompatibilizar do cargo na administração pública municipal até seis meses antes do pleito eleitoral.
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