Michel Temer sancionou mudança no Código Brasileiro de Trânsito. Multa para quem descumprir será de R$ 85, com 4 pontos na CNH.

Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia (Foto: Reprodução/Ecopistas)

Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia (Foto: Reprodução/Ecopistas)

G1 – O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os faróis acesos mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Segundo o Ministério das Cidades, as multas podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem a novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para carros durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano (veja abaixo).

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff aprovou em abril medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

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