No ano de 2008 a então vereadora Márcia Nobre aprovou a Lei Nº 609/2008, a qual dava direito a todos os funcionários públicos ter licencia premia, deste a data da sua admissão, agora Márcia Nobre prefeita mandou a lei Nº 830/2016 que diz no seu Parágrafo Único do Art 1º – Será considerada a contagem do tempo de 5 (cinco) anos de que trata o caput deste artigo, para efeito de concessão da licença prêmio por assiduidade, a partir da entrada em vigor da Lei Municipal Nº 609/2008.“. (confira AQUI na íntegra), e sancionou, restringindo o direito dos funcionários e retrocedendo a sua palavra.
Com a alteração na lei, os funcionários públicos não terão direito a licença prêmio deste a data da sua admissão, agora será a partir da entrada em vigor da Lei Municipal Nº 609/2008.
Quando Márcia é vereadora aprova dispersas para o gesto pagar, quando Márcia é prefeita corta direitos adquiridos dos funcionários públicos, Márcia muda de palavra.