Projeto de Ezequiel Ferreira propõe selo de qualidade para produtos potiguares‏

Dep_Ezequiel14
Uma marca que caracterize e valorize os produtos da agricultura familiar potiguar, em especial carne, queijo e seus derivados, garantindo sua qualidade e ao mesmo tempo divulgando o Rio Grande do Norte no Brasil, e quem sabe, no mundo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

Apresentado e lido em plenário, a proposta que institui o selo de qualidade “Sabor Potiguar” destacará os setores da agropecuária familiar, pecuária leiteira, pecuária de corte e demais agroindústrias. Será concedido aos produtos oriundos de pessoas físicas ou jurídicas. Para tal, as etapas de produção, processamento e embalagem deverão acontecer no Rio Grande do Norte. Além disso, os produtos deverão estar em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e fiscais e obedecerem aos padrões técnicos de produção, de suas respectivas áreas.

A importância social e econômica recebe destaque por parte do autor do projeto, deputado Ezequiel Ferreira de Souza. “A intenção é inserir os agro empreendedores no mercado de forma mais competitiva, tendo como premissas a sustentabilidade social, econômica e ambiental, além de facilitar a fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária e ambientais, a partir do cadastro que deverá ser gerado para controle e emissão dos respectivos selos”, justifica.

De acordo com o texto da proposta, o controle, a confecção e a distribuição do selo de qualidade ficarão a cargo de regulamentação por parte do Governo do Estado, assim como as datas limites para entrada do mesmo no mercado, a depender das políticas agropecuárias em curso e os modelos de incentivo em vigor. O selo conterá informações de origem do produto, prazo de validade, região de produção, nome e endereço do produtor.

Depois de lido em plenário o projeto seguirá para apreciação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Os passos seguintes serão votação e, após aprovação por maioria dos parlamentares, sanção governamental.

x (1)

Esta entrada foi publicada em ALRN. Adicione o link permanente aos seus favoritos.