No Rio Grande do Norte dezenas de casos de crime eleitoral tramitam atualmente na justiça. Um deles corre no município de Florânia, distante 206 km de Natal, situado na Serra de Santana com um pouco mais de 8 mil eleitores, onde um morador da localidade denunciou ao Ministério Público ter presenciado e gravado o então candidato a vice-prefeito da coligação “O povo mais forte”, Cláudio Pinheiro, conhecido como Cláudio de Cirineu, entregando, no dia da eleição, santinhos, não permitido por lei, junto com uma nota de dinheiro. De acordo com o denunciante, ao perceber que se tratava de compra de voto decidiu gravar a cena (confira abaixo).
De acordo com o advogado Paulo Victor Coutinho com atuação em direito eleitoral, somente o fato de gerar dúvida o fato já é passível de impugnação. O advogado se baseia no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 9.504/97 onde diz que estando comprovado que houve captação vedada de sufrágio, não é necessário que estejam identificados nominalmente os eleitores que receberam a benesse em troca de voto, bastando para a caracterização do ilícito a solicitação do voto e a promessa ou entrega do bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Publicado por Robson Pires