Prefeito de Parelhas decreta situação de emergência devido a seca e pode contratar com dispensa de licitação por 180 dias.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” no Município de Parelhas-RN, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Munícipio – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca.

Art. 2º Durante o período em que persistir a situação de emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o município de Parelhas poderá contratar com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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