O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Thiago Martins Guterres, atentando para a pertinência das novas comunicações processuais pleiteadas pelo Relatório de Auditoria que apurou irregularidades no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, determinou a imediata adoção das seguintes providências:
a) CITAÇÃO de Francisco Dantas de Araújo, prefeito municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, ao eventual exercício do contraditório e da ampla defesa processual ante as imputações que lhe fora conclusivamente dirigidas pelo Relatório de Auditoria – DAP (Evento nº 97), tudo em obediência ao art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012;
b) NOTIFICAÇÃO do atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz/RN à imediata REMESSA a este Tribunal de Contas de todos os registros documentais elencados no Item 4 do Relatório de Auditoria – DAP (Evento nº 097), sob pena, em caso de descumprimento, da sua CONDENAÇÃO ao pagamento da MULTA cabível, conforme bem disciplina a alínea “e” do inciso II do art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Veja o documento em sua íntegra:
Tonny Washington