Tenente Laurentino: Gestão de Titico perdeu prazo de execução e proposta de R$ 50 mil de UBS foi desabilitada

A portaria foi Publicada no Diário Oficial da União do Governo Federal:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No – 21, DE 3 DE JANEIRO DE 2017(*)

Publica lista de propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 1.241/GM/MS, de 06 de junho de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012 conforme anexos àquela Portaria, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada à manifestação do Gestor Municipal;

Considerando a Portaria nº 1.717/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas habilitadas a adequações, conforme a Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, cujos Municípios sejam participantes do Programa Mais Médicos; e

Considerando a Portaria nº 1.980/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que altera os anexos I, II e III da Portaria nº 1.251/GM/MS, de 6 de junho de 2014, e dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada a manifestação do Gestor Municipal, resolve:

Art. 1º Ficam publicadas, na forma dos Anexos a esta Portaria, a lista das propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação, em função dos seguintes motivos:

I – Não cumprimento dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecidos nas respectivas portarias ministeriais reguladoras dos componentes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde;

II – Manifestação formal dos entes beneficiados quanto à desistência de execução do objeto habilitado no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde; e

III – Parecer não favorável relativo à 2ª (segunda) ou à 3ª (terceira) parcela do objeto habilitado.

Art. 2º Nos termos do art. 14 da Portaria nº 339/GM/MS de 4 de março de 2013; do art.13 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e do art. 14 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação, construção ou reforma desabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, parcial ou totalmente, ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxo e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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