Veja o que diz a recomendação:
“Ao Senhor FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO (Ex-Prefeito), JOSÉ VICENTE DE ARAÚJO NETO (Ex-Sec. Mun. de Administração, Informática e RH), HEITOR BEZERRA DANTAS DE ARAÚJO (Ex-Sec. Chefe de Gabinete), HELDER BEZERRA DANTAS DE ARAÚJO (Ex-Sec. Mun. de Obras, Habitação e serviços urbanos), JOSÉ RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA (Ex-Sec. municipal de Agropecuária, Meio-ambiente e Recursos Hídricos), SUELI FERREIRA DE SOUZA (Ex-Sec. Mun. de Educação e Cultura), SERÁFIA ALDA DE MEDEIROS SOUZA (Sec. Mun. de Saúde), ANTÔNIA MARIA DE BRITO (Sec. Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico), ANDERSON ANTENOR DOS SANTOS OLIVEIRA (Sec. Mun. de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário) e FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS (Sec. Mun. de Ação Social e Desenvolvimento) e WALKLECIO PEREIRA BARACHO (Sec. Municipal de Esportes, lazer e Juventude) para que:
Caso se encontre em posse de qualquer documento ou bem público, se dirijam à Prefeitura deste município para devolvê-los no prazo de 48 horas a contar do recebimento deste, ou apontem o local que se encontra o bem ou documento para que esta administração possa resgata-lo, sob pena de ajuizamento de novas ações de busca e apreensão, sendo responsabilizado cada um de acordo com sua responsabilidade.
Orientem aos respectivos subordinados que compunham às equipes das pastas concernentes a cada secretário para que caso se encontre em posse de qualquer documento ou bem público, se dirijam à Prefeitura deste município para devolvê-los no prazo de 48 horas a contar do recebimento deste, ou apontem o local que se encontra o bem ou documento para que esta administração possa resgata-lo, sob pena de ajuizamento de novas ações de busca e apreensão, sendo responsabilizado cada um de acordo com sua responsabilidade.
Publique-se e registre-se, devendo ser remetidas cópias desta Recomendação às pessoas acima mencionadas, para que pratiquem os atos necessário ao cumprimento desta.
Em caso de não acatamento da Recomendação, A procuradoria do Município de Tenente Laurentino Cruz informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação judicial cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.”
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