Publicada lei que autoriza Estado a convocar militares da reserva no RN

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25) trouxe a publicação da lei que autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a convocar militares da reserva. A medida excepcional visa preservação da ordem pública em meio à crise no sistema prisional potiguar.

A lei complementar nº 586 autoriza o poder executivo do RN, por meio das Corporações Militares Estaduais, a convocar, excepcionalmente, militares estaduais voluntários, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, que inclui policiamento ostensivo de segurança externa dos estabelecimentos penais.

A medida estabelece que o quantitativo de militares estaduais da reserva remunerada a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a 25% do efetivo previsto em lei e que a designação de militares será realizada por ato do respectivo Comandante Geral.

Segundo o documento, a designação possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 12 meses. “Findo o período de designação ou não permanecendo o interesse da Administração ou do militar estadual voluntário, será feita sua dispensa imediata da atividade temporária”, pontua trecho da lei.

O documento, assinado pelo governador Ronbinso Faria e pelos secretários Cristiano Feitosa e Caio César, detalha ainda os requisitos para poder ser convocado, que inclui ter menos de 59 anos de idade e não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público.

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