O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Governo do RN realize, em um prazo de seis meses, concurso público para 530 agentes penitenciários. O magistrado ainda estabelece multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil ao governador do Estado e de R$ 2 mil ao secretário de Justiça e Cidadania em caso de descumprimento.
“O objeto da ação revela a necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os graves problemas existentes no sistema carcerário”, publicou o juiz.
Ainda na decisão publica, a Justiça destacou como exemplo que, de janeiro a junho de 2015, 231 audiências deixaram de ser realizadas, por ausência de transporte de presos. “É uma situação que revela descaso com o problema grave porque implica em retardo no julgamento dos processos, com consequências desastrosas para a sociedade”, escreveu o juiz.