Quando um beneficiário da Previdência Social ou cadastro único “Bolsa família” falece, seus familiares não podem continuar recebendo o benefício concedido pela Previdência Social ou Governo Federal.
Receber no lugar de alguém que já morreu constitui crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a senha para alguém da família para efetuar, por ele, os saques mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado e o dependente, de posse do cartão e da senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício.
Para evitar que situações como essa ocorram, o Blog do Edson Dantas orienta que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, aos órgãos competentes.
Olho aberto, o carro preto a Policia Federal poderá estacionar em sua porta, a qualquer momento…