A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Servicos Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).
De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.
Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município.
O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos “supostos empregados”, já que a fraude teria sido “perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)”.
Ele determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao procurador geral de Justiça do Estado “para a ciência dos graves ilícitos cometidos por diversos agentes públicos/políticos”.
Entre eles, o pai da prefeita à época do contrato, da própria prefeita, do assessor Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos trabalhadores envolvidos na contratação ilícita.
A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
Inicialmente, o MP requereu o bloqueio dos valores destinados à empresa prestadora de serviço com o objetivo de garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
As partes concordaram em depositar esses valores em juízo, que passaram a ser liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados em ações trabalhistas.
Com o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações desses valores, pois teria constatado, em diversas ações individuais, que os trabalhadores não prestaram serviços efetivamente em favor do Município, entre outras situações irregulares.
A fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa, Marcos Aurélio Marques Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria Trabalho em Mossoró.
Para o juiz, “o cenário de fraudes e ilicitudes” teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho “senão a declaração da nulidade absoluta da pactuação” feita entre as partes.
Processo: 0001231-57.2016.5.21.0013