As rotatórias são importantes instrumentos viários que foram criadas para a organização do trânsito nos cruzamentos com grande fluxo, para reduzir a velocidade dos carros e minimizar os conflitos de preferenciais nas vias públicas. Os benefícios são o baixo custo de instalação, redução no consumo de combustível e possibilidade de seguir em qualquer direção. No entanto, muitos motoristas, mesmo experientes, ainda se confundem com as regras de circulação quanto à preferência de passagem e geram acidentes nesses locais.
Preocupado com o crescente número de ocorrências nas rotatórias instaladas no Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) decidiu solicitar do Governador Robinson Faria (PSD) e do diretor geral do DETRAN, Júlio César Câmara a realização de campanha educativa sobre o uso correto desses equipamentos.
“As rotatórias são uma eficiente solução para disciplinar o fluxo de veículos nas áreas críticas do sistema viário, onde não existem os semáforos, além de organizar o tráfego nas interseções formadas por ruas, avenidas ou rodovias conectadas. O significativo aumento de acidentes nesses locais fez com que solicitasse essa ação educativa, que tem o objetivo de orientar os condutores e conscientizá-los sobre a importância de respeitar a sinalização”, afirma o deputado Ezequiel Ferreira.
O cumprimento da sinalização por parte dos condutores já seria suficiente para resolver esses pequenos embates de preferência. Praticamente todas as rotatórias das cidades devem ter uma placa de “Pare” em frente a cada um dos entroncamentos.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Em resumo a regra é: tem preferência àquele que estiver circulando na rotatória.