O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Conselheiro Relator do processo em epígrafe, vem, com base no art. 59, § 1º, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4.5.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, emitir ALERTA ao (Poder / Órgão), em conformidade com a análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal.
Em razão de o Corpo Técnico haver detectado a extrapolação do limite estabelecido na LRF, art. 20, III, “b”, para a despesa total com pessoal, fica o gestor, além de proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22, obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente nos prazos previstos no art. 23, ambos da LRF, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República.
O alerta do TCE refere-se ao 6° Biênio de 2016, vale ressaltar que Márcia Nobre, já era a prefeita de Florânia.
Confira o Alerta do TCE/RN AQUI