Requisito básico do Garantia Safra para permitir o reembolso dos agricultores que aderiram ao programa, o processo de vistoria das lavouras para coletar informações acerca da perda de safra agrícola já foi iniciado em Assú. A atividade de campo é executada pelo engenheiro agrônomo do município, Raulino Cardoso (foto). Ele explicou que o pagamento do benefício a quem aderiu ao Garantia Safra está vinculado ao cumprimento de alguns critérios fixados pelo Governo Federal.
E, segundo enfatizou Raulino Cardoso, entre as obrigações está a apresentação da solicitação de vistoria das lavoras e indicação do técnico vistoriador por parte das prefeituras dos municípios aderidos ao Garantia Safra que constatarem indícios de perda média da safra igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das lavouras cobertas pelo programa, conforme estabelecido na Portaria nº 42, de 7 de dezembro de 2012.
O engenheiro agrônomo declarou que, nesta tarefa, na qual serão visitadas diversas povoações rurais, além da realização da vistoria, ocorrerá o preenchimento de um total de 60 (sessenta) laudos de verificação de plantio e colheita e posterior envio dos mesmos, por meio do Sistema Garantia-Safra-Verificação de Perda, por parte dele, na condição de técnico indicado, nos prazos estabelecidos na citada Portaria, expedida pela SAF-Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.