Por iniciativa de Nelter Queiroz, Carnaval de Caicó passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do RN 

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) trouxe em sua edição desta segunda-feira (17) a sanção de três Leis de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB). Em meio às iniciativas do parlamentar, a Lei nº 10.219/2017 que incluiu o Carnaval de Caicó no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte foi propos

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) trouxe em sua edição desta segunda-feira (17) a sanção de três Leis de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB). Em meio às iniciativas do parlamentar, a Lei nº 10.219/2017 que incluiu o Carnaval de Caicó no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte foi proposta visando uma maior valorização da festa momesca caicoense.

“Atualmente, o Carnaval de Caicó é considerado o maior e mais tradicional Carnaval do Estado e o terceiro da região Nordeste, atrás apenas de Salvador e Recife/Olinda. O evento se tornou muito importante para a economia local, pois além de atrair turistas de todo o Brasil, divulga a cultura e as potencialidades turísticas de Caicó e região”, destacou Queiroz, lembrando que segundo estimativas divulgadas pela Casa do Empresário a festa momesca injeta em torno de R$ 60 milhões na economia da capital seridoense.

Ainda nesta mesma edição do DOE/RN, foram sancionadas as Leis nº 10.218/2017, que incluiu no Calendário Oficial de Eventos do RN a “Festa do Padroeiro São José”, em São José do Seridó; e nº 10.220/2017, que instituiu o “Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.

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